Alimentação
2019 será sem cantinas nas escolas da rede pública da cidade
Medida foi tomada a partir da entrada em vigor da lei estadual 15.216/2018, que proibiu o comércio de produtos industrializados
Leandro Lopes -
O início do ano letivo na rede pública de Pelotas será com as cantinas fechadas. Em julho do ano passado, a partir da entrada em vigor da lei estadual 15.216/2018, proibiu-se a comercialização de produtos como frituras, salgadinhos industrializados e refrigerantes nos bares e cantinas de escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio do Estado. A decisão busca promover uma alimentação saudável entre os jovens. Assim, foi dado o período de três meses para adaptação e, a partir disso, os donos estariam sujeitos a fechamento dos locais e multa. Em Pelotas, todas as instituições municipais tiveram suas cantinas fechadas.
Segundo o secretário de Educação e Desporto (Smed), Arthur Correa, antes mesmo de a lei ser publicada, ano passado, uma portaria já proibia as escolas da rede municipal de manter essas unidades ativas. Dessa forma, os bares passaram a ser considerados irregulares. “Todos que existiam não eram licitados”, explica o secretário. O único que ainda possuía autorização era o do Colégio Municipal Pelotense, devido a um acordo feito com a Smed para que os proprietários encerrassem as atividades apenas quando o ano letivo de 2018 chegasse ao fim.
A partir do dia 25, quando as aulas nas instituições da rede pública retornarão, apenas as merendas estarão disponíveis aos alunos. Ainda de acordo com o secretário, as merendas conseguem suprir a demanda alimentícia dos estudantes. As refeições são planejadas e fiscalizadas por um grupo de dez nutricionistas, responsáveis por atuar em colégios distintos do município. É defendida a ideia de que as cantinas em nada contribuem para a alimentação saudável das crianças e adolescentes. Portanto, as merendas acabam se tornando a única e melhor alternativa. “Tem que suprir”, completa Correa.
Reação da comunidade
Arthur Katrein é diretor do Colégio Pelotense há quatro anos. São três mil estudantes - além de familiares e acompanhantes - que circulam pelo local diariamente. No final do ano passado, a cantina da escola foi fechada. O bar esteve instalado lá por 30 anos, comandado pelas mesmas pessoas. “A gente convivia com o bar”, afirma. Por esse motivo, ele teme que a comunidade possa reagir de forma negativa ao encerramento das atividades.
O diretor, contudo, defende a lei e a posição da Smed quanto à proibição. Ele ressalta que o bar funcionou durante três décadas sem licitação. Mesmo com a comunidade acostumada à antiga comercialização, Arthur acredita que, aos poucos, haverá adaptação. “Não se pode haver bares naqueles moldes”, justifica.
Relembre
A Lei 15.216/2018 proíbe a comercialização de produtos que colaboram para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão nos jovens. As escolas também são obrigadas a fornecer, pelo menos, duas variedades de frutas nas refeições. Além de produtos contendo nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde, ficam banidos das cantinas os seguintes itens:
►Balas
►Pirulitos
►Gomas de mascar
►Biscoitos recheados
►Refrigerantes
►Sucos artificiais
►Salgadinhos industrializados
►Frituras
►Pipoca industrializada
►Bebidas alcoólicas
►Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais
►Alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada
►Alimentos industrializados com alto teor de sódio.
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